terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010

Passear o cão


Passear o cão é uma das responsabilidades dos donos destes animais, mas não deve ser encarado como uma "obrigação". Encare o passeio como o seu exercício ou ponha o cão a fazer todo o esforço. O importante é que cão e dono estabeleçam laços.

Já todos os donos desejaram numa ou noutra altura que o cão fosse capaz de passear sozinho, ou porque está mau tempo, ou porque sentiram que caíram numa rotina ou porque queriam dedicar esse tempo a outras actividades.


São sobretudo os passeios com mau tempo que mais desmoralizam os donos, mas é praticamente impossível conseguir evitar a chuva, o vento ou frio quando os passeios são diários.



Sem alternativa, os donos têm por isso de se mentalizarem de que não
há forma de evitar o passeio do cão quando está mau tempo. Assim, mais
vale encarar os passeios como algo de positivo. A chuva, o vento e o frio não quebram ossos: equipe-se a rigor com calçado confortável e roupa quente e impermeável. Se se proteger devidamente, quando chegar a casa, basta tirar essa roupa e estará quente e seco e não será por
causa dos passeios que ficará doente.

Para passear o cão tem de abdicar de algum tempo que podia ser utilizado noutras tarefas. De manhã é importante levar o cão à rua, mas opte por guardar o passeio mais longo para o fim do dia, seja quando chega a casa do trabalho ou mesmo já depois do jantar. Depois de um dia de trabalho, e tendo em conta que a maioria dos empregos citadinos são feitos em secretárias e em frente ao computador, o passeio do cão é uma oportunidade de se exercitar e de se libertar dos
problemas da jornada de trabalho.

Passe a encarar o passeio não como o exercício do cão, mas sim como o exercício do dono. Quanto ao tempo para as suas outras tarefas, tente organizar o dia de forma mais eficiente, há sempre forma de ganhar minutos aproveitando tempos mortos ou combinando tarefas.


Se se sente preso na rotina de passear o cão, existem outros exercícios que podem substituir as caminhadas, embora sejam menos praticados. A natação é um dos desportos mais completos tanto para humanos como canídeos e ainda mais benéfico para cães e pessoas com problemas nas articulações ou no coração. Contudo não é tão prático e menos aliciente nos dias de frio. No Verão é o ideal para quebrar a rotina dos passeios.

Como substituto ao passeio há ainda muitos desportos, desde canicross (corrida), bikejoring (bicicleta), agility (cão percorre circuito de obstáculos), entre outros. Todos estes desportos exigem treino, o que melhora a comunicação entre o dono e o cão.


Todos os cães, incluindo os de raça pequena, devem ser passeados, independentemente de terem acesso ao jardim. Caminhar faz parte da natureza destes animais e contribui para um corpo saudável e uma mente equilibrada.

http://arcadenoe.sapo.pt/

quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010

Cães de raças potencialmente perigosas




A partir de 1 de Janeiro de 2010 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro que estabelece alterações às normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
A convicção de que a perigosidade canina, mais que aquela que seja eventualmente inerente à sua raça ou cruzamento de raças, se prende com factores muitas vezes relacionados com o tipo de treino que lhes é ministrado e com a ausência de socialização a que os mesmos são sujeitos leva a que se legisle no sentido de que a estes animais sejam proporcionados os meios de alojamento e maneio adequados, de forma a evitar-se, tanto quanto possível, a ocorrência de situações de perigo não desejáveis.
As principais raças em Portugal são os Rottweiler e os Pitbull Terrier.

Assim foi necessário estabelecer obrigações acrescidas para os detentores destes animais, entre as quais se destacam a exigência de que reprodução ou criação de quaisquer cães potencialmente perigosos das raças fixadas em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas se faça de forma controlada, em locais devidamente autorizados para o efeito, com requisitos especiais quer no alojamento dos animais quer no registo dos seus nascimentos e transacções.

Para efeitos do disposto deste decreto-lei entende-se por:
a) «Animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia;
b) «Animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

c) «Animal potencialmente perigoso» qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar.

Para a detenção deste tipo de animais, os proprietários necessitam de ter:

- Uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses de idade. Para isso é obrigatório ter:
· Termo de responsabilidade;
· Pedido de certificado do registo criminal;
· Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
· Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

- Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos:
· manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou reprodução.
· que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

- Medidas de segurança reforçadas na circulação
· não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.
· sempre que o detentor necessite via pública deve fazê-lo com meios de contenção adequados nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Procedimento em caso de agressão
O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor.
As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas, policiais ou unidades prestadoras de cuidados de saúde são imediatamente comunicadas ao Médico Veterinário Municipal (MVM).
A Câmara Municipal fica obrigada a comunicar a ocorrência à junta de freguesia respectiva, para que esta actualize a informação no SICAFE Quando a Junta de Freguesia tenha conhecimento de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal ou de que um animal tenha ferido gravemente ou morto outro, de forma a determinar a classificação deste como perigoso, notifica o seu detentor para, apresentar a documentação do mesmo.

Fiscalização
Compete, em especial, à Direcção Geral de Veterinária, às Câmaras Municipais (MVM), à Polícia Municipal, à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no referido decreto-lei.
Assim a GNR, a PSP e a Polícia Municipal devem proceder à fiscalização
sistemática dos cães que circulem na via e locais públicos, nomeadamente no que se refere à existência de identificação electrónica, ao uso de trela ou açaimo, registo e licenciamento e acompanhamento pelo detentor.
A grande alteração deste decreto-lei é que quem se servir de animal por via do seu incitamento, ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Mas se as ofensas provocadas forem graves a pena é de 2 a 10 anos.
Quem, por não observar deveres de cuidado ou vigilância, der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas graves à integridade física é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Contra-ordenações
Constituem contra-ordenações puníveis, pelo Director Geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de € 500 e máximo de € 3740 ou
€ 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas:
· A falta da licença ou de registo;
· A falta do seguro de responsabilidade civil previsto;
· O alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos sem que existam as condições de segurança;
· A circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos na via pública ou em outros lugares públicos sem que estejam acompanhados de pessoa maior de 16 anos de idade ou sem os meios de contenção;
· A introdução em território nacional de cães potencialmente perigosos das raças ou cruzamentos de raças constantes da portaria;
· A criação ou reprodução sem que seja em centros de hospedagem com fins lucrativos que disponham da licença de funcionamento;
· A não esterilização obrigatória para os cães (machos e fêmeas) que não estejam inscritos no livro de origens oficialmente reconhecido;
· O treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos tendo em vista a sua participação em lutas ou o aumento ou reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens;
· A não observância de deveres de cuidado ou vigilância que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves.

sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010

Anúncio 8324: Cadela Desaparecida - Souto (Santa Maria da Feira)

Em 20 de Janeiro de 2010, desapareceu uma cadela no seguinte local:
Rua do Pardieiro, Souto (Santa Maria da Feira)
Mais informações e folheto em PDF para divulgação na seguinte página:http://www.encontra-me.org/anuncio/8324

quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Um cachorro não é um presente de Natal!



Com tudo o que o Natal tem de bom, terá também algumas coisas de mau e a mais importante para quem lida com animais são as ofertas de cães nesta época festiva.
Apesar dos avisos que se repetem na imprensa especializada cada vez mais cães são oferecidos no Natal (e quem diz cães diz gatos, coelhos, seres vivos, mas neste artigo vamos referir-nos aos cães que são a espécie que mais sofre com a época natalícia).
É no Natal que começam as preparações dos abandonos de verão. Os pais vêm um cãozinho peludo e brincalhão como um peluche e decidem muitas vezes num impulso oferecê-lo aos seus rebentos. Depois, quando o cão começa a crescer e já não tem a graça do inicio e torna-se
um empecilho para as férias da família nada como o abandonar na rua, sendo assim a solução mais fácil e mais prática de resolver o problema, embora sabendo que o abandono animal é punido por lei com coima de pelo menos 500 euros.
Em primeiro lugar, quem tem tempo para um cachorro durante os feriados? Os cachorros não são brinquedos mas sim seres vivos que necessitam muito da atenção. E sobre a sua educação e/ou treino? Os primeiros meses da vida de um cão são cruciais.
Por curioso que pareça, a melhor altura para adquirir um cão seria justamente a das férias grandes e não no inverno quando está frio, as crianças estão na escola e o trabalho aperta...No entanto nas férias as pessoas estão predispostas a sair de casa e a economizar e no Natal
todo o ambiente predispõe para gastar dinheiro.
Esta situação tem uma lógica muito simples. Sendo os cães adquiridos através de uma medida de impulso e não de uma escolha ponderada, sem dúvida que o grande problema será se deve ou não ter o cão.
Este Natal não dê um cãozinho aos seus filhos somente porque eles lho vêm a pedir há bastante tempo ou se não equacionou que vai ter de o manter durante cerca de 12 anos, alimentá-lo, levá-lo ao veterinário e fazê-lo feliz.

Se, no entanto, tomar em conta todos os factores de responsabilidade que advêm dessa decisão vá em frente e certifique-se que o animal nunca terá razões de se arrepender de estar consigo.

Vá ao canil intermunicipal em Ossela, adopte um animal de forma gratuita e faça uma boa
acção! Lembre-se que oferecemos a vacinação anti-rábica e a desparasitação interna!


fonte: Adaptado de http://arcadenoe.sapo.pt

segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Leve um amigo para casa!

(Clique na imagem para transferir este cartaz. Leia e divulgue-o pelos seus amigos!)

quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Dia Mundial do Animal - 4 de Outubro de 2009


O dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45 países.
Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos reflectir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.

Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que muitas vezes nos apercebamos. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir a mais pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios, etc, para que elas boicotem o que estiver envolvido no sofrimento animal. Já pensaste no bom que seria no futuro festejar-se o dia do animal e já não existir a tortura massiva que faz parte da actualidade? Pensar que os animais já não eram explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) eram devidamente respeitados? Utópico...? Pode ser um futuro próximo. E se gostas de animais, podes tomar uma parte activa e contribuir para que este futuro se aproxime.

Nos últimos anos, associações de defesa animal (como a LPDA - Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) têm organizado eventos e campanhas de adopção para comemorar o dia mundial do animal.


Origem do Dia do Animal
Franciscus van Assisi nasceu em Assis velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria em 26 de Setembro de 1182.
Passou por um período de doença na sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carenciados. Franciscus amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados só para os ver voar de novo em liberdade.

Morreu a 4 de Outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.

Em 1929 no Congresso de Protecção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, por Francisco de Assis ser tão bondoso para os animais.

Em Outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal.
A 15 de Outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO. O Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta declaração.

Lembra-te, não só no dia mundial do animal, como todos os dias, que os animais não se podem defender sozinhos e que muitos são os crimes a que são submetidos sem a menor piedade. Nunca deixes de ajudar um animal que precise, ele ficar-te-á grato para toda a vida!


Referências:
http://home.wanadoo.nl/martijn.zuiderbaan/World%20animal%20day/The%20History%20Of%20World%20Animal%20Day.htm
http://www.sca.org.br/biografias/bsfa16.htm

Fonte: http://www.centrovegetariano.org/Article-320-Dia%2BMundial%2Bdo%2BAnimal.html

Dia Mundial da Raiva - 28 de Setembro de 2009


O "Dia Mundial da Raiva" decorrerá no próximo dia 28 de Setembro de 2009.

Para saber mais sobre este evento e sobre esta doença mortal:

- Visite o site www.worldrabiesday.org

- Veja o video em:http://www.youtube.com/watch?v=JZj3C0MMQVA&feature=related

- Reveja o que publicamos no ano passado, em http://canilintermunicipaldaamtsm.blogspot.com/2008/09/dia-mundial-da-raiva-28-de-setembro-de.html

sexta-feira, 18 de Setembro de 2009

Procura-se


O CIAMTSM divulga:

"Bom dia,

Venho por este meio alertar para o desaparecimento do Gigio, um cão, macho, de porte médio, pelagem preta com manchas brancas no peito e nas patas, como se vê nas fotografias em anexo, no município de Santa Maria da Feira (São Vicente de Louredo), no passado dia 9 de Setembro. Agradeço, se o mesmo der entrada nas instalações do Canil Intermunicipal, o contacto para o número 96 853 93 87 (Francisco).

Muito obrigado.


Com os melhores cumprimentos,

Francisco Daniel"

quinta-feira, 23 de Julho de 2009

3 cachorros fêmeas para adopção! (Adoptados)




Olá!Não se esqueçam de nós!Estamos aqui no canil com a nossa mamã à vossa espera!Queremos um dono que trate bem de nós!Adoptem-nos!Obrigada!

5 cachorros malhadinhos para adopção (ADOPTADOS)





Encontram-se para adopção 5 cachorros brancos e castanhos malhados, machos, que serão de porte médio em adulto. Neste momento têm cerca de 4 meses de idade.
Adoptem-nos se puderem!Eles agradecem!
A adopção é gratuita!